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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2020 - 17:02

    A relação entre o Estado e o Direito

    O texto esmiúça a delicada relação existente entre o Estado e o Direito, seus reflexos na vida contemporânea e, principais sintomas do desenvolvimento econômico.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 12:11

    Legalidade versus crença jurídica

    O texto sintetiza o embate vigoroso entre legalidade e legitimidade. Sendo questionados tais conceitos em razão da atuação da Corte Suprema brasileira que, por vezes, promove interpretações ultra legem.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05

    Inventário e partilha

    Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria

  • Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:37

    O aval e o novo Código Civil: as influências do direito de família no direito cambial

    O presente artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, estudará o instituto do aval, no contexto em que está inserido, bem como as principais mudanças ocorridas no que se refere ao modo de utilização dessa "garantia pessoal especialíssima" (1) no Direito Cambial, a partir do advento do novo Código Civil de 2002.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00

    Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

    Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00

    Apontamentos didáticos sobre os pressupostos processuais

    Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Imunidade de jurisdição conferida a organismo internacional.

    Cláusula rebus sic stantibus. Violação do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal. Inexistência.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00

    A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00

    Sobre juros e contratos de empréstimo

    Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00

    Relativizar a coisa julgada

    Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A Tópica Neoaristótelica de Theodor Viehweg uma Análise Crítica de Manuel Atie

    André Luiz Vinhas Da Cruz - Procurador do Estado de Sergipe, Advogado, Secretário Geral da APESE (Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe), Coordenador de Divulgação da Escola Superior da APESE, Professor de Direito Empresarial da Faculdade São Luís e Mestrando em Direito Público pela UGF/RJ.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42

    O Estado Total de Carl Schmitt

    Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32

    A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio

    Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2017 - 11:24

    A crise do Estado contemporâneo

    Estado contemporâneo parece as voltas com crises institucionais, políticas e, essencialmente, coloca em xeque o funcionamento e a legitimação das democracias no mundo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:56

    A Evolução do Relacionamento Afetivo: uma abordagem sob a ótica legal

    De uma forma clara e dinâmica abordaremos temas polêmicos, trata-se da análise do conceito de família nas jurisprudências, doutrinas, nas leis constitucionais e infraconstitucionais. Entraremos na seara da família, que hoje não é apenas configurada por casamento ou laços biológicos, mas por um conceito mais amplo, que vem sofrendo modificações toda hora e, por isso, precisa da prestação jurisdicional para regulamentar essas relações.

  • Array Publicado em 2017-05-24T15:10:44+00:00

    Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.

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